Os aposentados e pensionistas que tiveram valores descontados indevidamente de seus benefícios do INSS, no contexto da fraude envolvendo entidades associativas, têm até o dia 14 de fevereiro para formalizar a contestação dessas cobranças. A possibilidade de adesão ao acordo de ressarcimento, no entanto, permanece disponível após essa data.

Este prazo representa a última oportunidade para garantir o direito de ingressar no acordo administrativo do governo federal, que prevê a devolução dos valores, com correção monetária. Até a última atualização, 6,2 milhões de pessoas já haviam contestado, sendo que 4,2 milhões aderiram ao acordo e receberam, no total, R$ 2,8 bilhões ressarcidos. Ainda há cerca de 850 mil pessoas aptas que não realizaram a adesão.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento?

Podem solicitar a devolução os beneficiários que:

  • Contestaram os descontos e não obtiveram resposta da entidade em até 15 dias úteis;
  • Receberam uma resposta considerada irregular (ex.: assinaturas falsas);
  • Sofreram os descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Têm processo judicial em andamento, desde que desistam da ação para optar pela via administrativa.

Passo a passo para contestar e aderir

O processo é gratuito e pode ser iniciado da seguinte forma:

  1. Contestar o desconto pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou agências dos Correios.
  2. Aguardar a resposta da entidade por 15 dias úteis. Se não houver resposta ou se for irregular, o sistema libera a opção de adesão.
  3. Aderir ao acordo exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios (a Central 135 não realiza adesões).

No aplicativo, após acessar com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos”, clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido, leia atentamente o último comentário e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”. O depósito é realizado em até três dias úteis na conta do benefício.

E se a entidade respondeu?

Caso a entidade tenha enviado uma justificativa, o beneficiário será notificado e poderá: aceitá-la, contestar por suspeita de falsidade ou declarar não reconhecer a assinatura. Se houver nova contestação, a entidade terá 5 dias úteis para devolver os valores. Não devolvendo, o caso será auditado e o segurado poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas.

Grupos com contestação automática

O INSS realizará a contestação de ofício para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso, abrangendo:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Indígenas;
  • Quilombolas.

Estima-se que a medida beneficie diretamente cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.

Atenção: O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. Toda comunicação oficial é feita apenas pelos canais citados.