O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, neste domingo (22), a suspensão provisória do processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão, que ainda será avaliada pelo plenário da Corte, atende a uma ação do PT e do PSOL que questiona a constitucionalidade de uma lei estadual de 2024 que autorizou a desestatização.
Dino apontou a necessidade de garantir a proteção dos dados sensíveis dos cidadãos paranaenses, que incluem informações sobre educação, históricos médicos, infrações de trânsito e pagamentos de impostos. A Celepar, fundada em 1964 e com 980 funcionários, é a guardiã desses servidores.
Em sua decisão, o ministro destacou que a operação não se trata de uma “mera alteração do controle acionário”, mas envolve “direitos fundamentais dos cidadãos do Paraná a serem observados”, como privacidade, proteção contra discriminações e segurança pública. Ele citou um cenário de “insegurança jurídica” criado por sucessivas decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que paralisaram e retomaram o processo.
O ministro estabeleceu uma série de condições para que o processo possa ser reconsiderado:
- A desestatização deve observar integralmente a legislação federal sobre proteção de dados pessoais (LGPD);
- O estado deve preservar o controle sobre os sistemas e bases de dados pessoais sensíveis, sendo vedada sua transferência integral a particulares;
- O estado deve manter os poderes de fiscalizar o tratamento dessas informações;
- Antes de prosseguir, o estado deve elaborar um “relatório de impacto à proteção de dados pessoais” específico para a transição, a ser submetido à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para análise.
Os partidos autores da ação argumentaram que a privatização “afronta o direito fundamental à proteção de dados pessoais e o dever de tutela estatal sobre a segurança pública”. O governo do Paraná, em contrapartida, defendeu que o processo é “absolutamente constitucional” e que a desestatização “não muda as obrigações da Celepar” perante a LGPD e a ANPD, sendo uma “medida estratégica para impulsionar a execução de melhores serviços”. O estado anunciou que vai recorrer da decisão.
O STF só decidirá definitivamente sobre o mérito da privatização após o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos por Dino.