O aplicativo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) apresentou instabilidades neste sábado (17), no primeiro dia para pedidos de ressarcimento dos investidores afetados pela liquidação do Banco Master. Os credores, que podem solicitar o pagamento de garantias desde as 9h30, relataram dificuldades para enviar documentos e concluir o procedimento pela plataforma móvel.

Em comunicado divulgado às 12h37, a assessoria do FGC atribuiu os problemas a um volume excepcionalmente alto de acessos simultâneos, que afetou a disponibilidade do sistema. Até o meio-dia, já haviam sido registradas mais de 140 mil tentativas de acesso. A entidade afirmou que sua infraestrutura é “auto escalável” e que a normalização do serviço era esperada para as próximas horas, com equipes técnicas monitorando e atuando para melhorar o desempenho.

Para pessoas jurídicas, o pedido deve ser realizado exclusivamente pelo site do FGC. Após a conclusão da solicitação, o pagamento é efetuado em até dois dias úteis em uma conta de titularidade do credor.

Números do ressarcimento e alerta contra golpes

O FGC revisou para baixo as estimativas iniciais do processo. O número de credores com direito à garantia é de aproximadamente 800 mil, contra 1,6 milhão projetado anteriormente. O valor total a ser pago em garantias ficou em R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 41,3 bilhões estimados. O fundo possui liquidez de R$ 125 bilhões, conforme dados de novembro de 2025.

A entidade emitiu um alerta urgente sobre tentativas de golpes relacionadas ao processo. O FGC reforçou que seus canais oficiais são o aplicativo, telefone, e-mail e redes sociais, e que não cobra taxas, não antecipa valores, não utiliza intermediários e não faz contato por WhatsApp ou SMS. “Infelizmente, esse é um problema que afeta todo o sistema financeiro, e o processo de pagamento de garantias pelo FGC também pode ser alvo de criminosos”, afirmou o presidente do FGC, Daniel Lima.

Quem tem e quem não tem direito à cobertura do FGC?

A proteção do FGC cobre saldos de correntistas e investidores até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Para investidores, a cobertura se aplica a produtos como:

  • CDB (Certificado de Depósito Bancário) e RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).

A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos até a data da liquidação, limitada ao teto de R$ 250 mil. Valores que excedam esse limite devem ser reclamados no processo de liquidação conduzido pelo Banco Central.

Não têm direito à cobertura automática do FGC os investimentos em produtos como debêntures, CRI, CRA, fundos de investimento e títulos fora do sistema de proteção. Nesses casos, os valores entram na fila da liquidação e só serão recuperados se houver recursos após o pagamento das dívidas prioritárias.

Contexto: A liquidação do Banco Master

O Banco Master foi liquidado pelo Banco Central em 18 de dezembro de 2025. A instituição, fundada por Daniel Vorcaro, já operava sob risco devido ao alto custo de captação e exposição a investimentos de alto risco, com juros muito acima do mercado. Tentativas de venda, inclusive uma proposta do BRB, foram interrompidas por questionamentos de órgãos de controle, falta de transparência e pressões políticas. O sinal de alerta no mercado acendeu quando o banco passou a oferecer CDBs com remunerações anormalmente elevadas.