O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) anunciou o início do processo de ressarcimento para os investidores que possuíam Certificados de Depósito Bancário (CDBs) no Banco Master, instituição liquidada pelo Banco Central em 18 de dezembro de 2025. Os pedidos começaram a ser recebidos a partir deste sábado (17).
Os investidores pessoa física devem realizar a solicitação através do aplicativo oficial do FGC. Já as empresas precisam acessar o site da instituição para dar entrada no processo. O diretor-presidente do FGC, Daniel Lima, destacou que, após a conclusão da solicitação, o pagamento será efetuado em até dois dias úteis em uma conta de titularidade do credor.
O número de credores elegíveis para a garantia foi revisado para cerca de 800 mil, abaixo da estimativa inicial de 1,6 milhão. O montante total a ser desembolsado é de R$ 40,6 bilhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 41,3 bilhões inicialmente previstos. O FGC possui liquidez de R$ 125 bilhões, conforme dados de novembro de 2025, assegurando a capacidade de honrar os compromissos.
O órgão emitiu um alerta importante sobre tentativas de golpe. O FGC reforça que não cobra taxas, não antecipa valores, não utiliza intermediários e não faz contato via WhatsApp ou SMS. Os canais oficiais são exclusivamente o aplicativo, site, telefone, e-mail e redes sociais da instituição.
Quem tem direito à garantia do FGC?
A cobertura do FGC protege correntistas e investidores com limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. No caso de investimentos, a garantia abrange aplicações como CDBs, RDBs, LCIs e LCAs. O valor indenizável considera o capital investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, respeitando o teto de R$ 250 mil.
Exemplo prático: Um investidor com R$ 180 mil aplicados e R$ 100 mil em rendimentos terá direito aos R$ 250 mil. Qualquer valor excedente a este limite deverá ser reclamado no processo de liquidação administrado pelo Banco Central.
Quem NÃO está protegido?
Não têm direito à cobertura automática do FGC os investimentos em produtos como debêntures, CRIs, CRAs, fundos de investimento e títulos fora do sistema de proteção. Para estes casos, a recuperação do valor investido depende da existência de recursos no processo de liquidação, após o pagamento das dívidas prioritárias.
A liquidação do Banco Master ocorreu após a instituição enfrentar alto custo de captação e exposição a investimentos de risco, com remunerações muito acima do mercado. Tentativas de venda do banco, inclusive uma proposta do BRB, não prosperaram devido a questionamentos de órgãos de controle e falta de transparência.