Um levantamento exclusivo revela que, entre os mais de 300 mandados de prisão por feminicídio pendentes no Brasil, três homens também integram a lista nacional dos criminosos mais procurados do país. Os casos, oriundos de Sergipe, Tocantins e Rondônia, evidenciam a gravidade e a impunidade que cercam esses crimes.

O Projeto Captura, ferramenta federal que reúne governos estaduais no combate ao crime organizado, inclui em sua lista nomes de foragidos com mandados em aberto por feminicídio. Cada estado pode indicar até oito criminosos prioritários para a lista.

Casos que chocam o país

Gisélio Monteiro dos Santos (Sergipe): Procurado desde 2018 por tentativa de feminicídio, roubo e estupro de adolescentes, acumula oito mandados de prisão. O crime ocorreu em 2010, mas ele segue foragido.

Cláudio Jerre Alexandre Dias (Tocantins): Condenado a 42 anos por assassinar a ex-companheira com um pedaço de concreto na frente dos filhos, em 2022. Tinha histórico de violência e medida protetiva. Fugiu após a condenação e é procurado também por tráfico de drogas.

Márcio Moreira Arruda (Rondônia): Acusado de matar a esposa a tiros em dezembro de 2023, após uma discussão. Fugiu para uma área de mata e não foi mais localizado, apesar da ordem de prisão pública divulgada em 2024.

Especialistas apontam falhas do Estado

Para a jurista Soraia Mendes, o feminicídio não pode ser tratado como caso isolado. “O Estado tem um papel relevante. Políticas de proteção passam necessariamente pela segurança pública e pela responsabilização dos agressores. O Brasil ainda tem um débito muito grande”, afirma.

Alice Bianchini, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, destaca que a motivação é o sentimento de posse, e não a “não conformidade” com o fim do relacionamento. “Tudo gira em torno do sentimento de posse. Ele não se conformou com essa mulher que tomou uma decisão que ele acha que mulher nenhuma poderia tomar”, explica.

A lista de procurados do Ministério da Justiça foi criada para divulgar nomes cuja prisão é estratégica, auxiliar os órgãos de segurança com denúncias anônimas e contribuir para a redução de crimes graves. A inclusão requer mandado de prisão em aberto.