Circula nas redes sociais a falsa informação de que a Receita Federal passará a monitorar individualmente todas as transações PIX acima de R$ 5 mil. A alegação é enganosa e não corresponde à realidade.

A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Nº 2.278/2025, citada nas publicações virais, não determina o detalhamento ou a identificação de nenhuma transferência financeira individual. A norma, na verdade, estende às fintechs uma obrigação de transparência que já era válida para os bancos tradicionais: reportar, a cada seis meses, os volumes financeiros globais de seus clientes a um sistema conhecido como e-Financeira.

Em comunicado oficial, a Receita Federal foi categórica: “São completamente falsas as informações sobre monitoramento de movimentações financeiras via PIX para fins de tributação”. A autarquia reforçou que a Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras.

Especialistas explicam que o sistema e-Financeira compila apenas saldos acumulados em contas, aplicações financeiras e outros produtos, em periodicidade semestral. Ele não informa transações detalhadas, como cada PIX realizado. As informações são utilizadas principalmente para cruzamento de dados com declarações de imposto de renda e no combate a crimes financeiros, como lavagem de dinheiro.

Portanto, é #FAKE que a nova norma da Receita Federal implique no monitoramento em tempo real de cada transação PIX acima de R$ 5 mil. A medida visa igualar as regras de transparência entre fintechs e bancos, sem criar qualquer nova forma de fiscalização individualizada.