O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que a valorização das carreiras do serviço público não pode ser confundida com “assimetrias ou distorções” e que a remuneração na magistratura não pode fragilizar a legitimidade institucional do Judiciário.
As declarações ocorrem em meio a críticas ao Judiciário, impulsionadas por falas de representantes de carreiras da magistratura sobre remuneração e gastos que viralizaram nas redes sociais.
Durante o julgamento sobre os chamados “penduricalhos” no STF, a juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares reclamou da falta de carro e apartamento funcional para magistrados e afirmou que desembargadores “mal têm um lanche”.
O que são os penduricalhos?
Os penduricalhos são verbas indenizatórias que podem elevar os salários de determinadas categorias acima do teto constitucional, estabelecido atualmente em R$ 46.366,19 – valor correspondente ao salário de um ministro do STF.
Fachin reforçou que transparência, racionalidade e responsabilidade fiscal precisam ser parâmetros para o debate e expressou confiança na discussão sobre o tema entre os três poderes. O Congresso Nacional se comprometeu a debater e delimitar os casos em que verbas indenizatórias são válidas.
“A discussão remuneratória deve observar critérios de transparência, racionalidade e responsabilidade fiscal, harmonizando-se com o regime constitucional do teto remuneratório e com os princípios da moralidade na administração pública”, afirmou Fachin.
O ministro acrescentou: “A valorização da carreira não se confunde com assimetrias ou distorções, mas com a construção de uma política remuneratória estável, previsível e coerente, capaz de evitar tanto a corrosão inflacionária quanto soluções episódicas que fragilizem a legitimidade institucional do Judiciário”.
Julgamento adiado
Na quinta-feira (26), Fachin anunciou que o julgamento sobre os “penduricalhos” será adiado para o dia 25 de março. Até lá, valem as decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos.
Dino determinou que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas acima do teto que não estão previstas em lei, além de proibir novos atos ou leis que garantam o pagamento de “penduricalhos” ilegais. Mendes determinou que o Poder Judiciário e o Ministério Público só podem pagar “penduricalhos” previstos em lei federal.
Os ministros uniformizaram os prazos para que os Poderes tomem providências quanto às parcelas indenizatórias em 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro.
Segundo Fachin, a mudança de data permitirá que o “plenário se debruce de maneira mais uniforme e ainda mais ampliada sobre um problema cuja solução é inadiável e que traz à colação deveres como responsabilidade fiscal e racionalização de gastos”.
O que está em discussão?
A Constituição Federal estabelece um limite máximo para o pagamento dos agentes públicos no Brasil, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do STF. O objetivo é evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos públicos.
Na prática, é possível que agentes públicos recebam acima do teto através da diferença entre verbas remuneratórias e indenizatórias. As verbas remuneratórias (salários básicos, gratificações, horas extras) submetem-se ao teto. As verbas indenizatórias (diárias, ajudas de custo, auxílios-moradia) são uma exceção, pois representam um ressarcimento de gastos.
Os “penduricalhos” referem-se justamente a essas verbas indenizatórias que, somadas aos salários, elevam a remuneração acima do teto constitucional. A questão envolve a necessidade de regulamentação do tema por lei nacional, prevista na Constituição, mas ainda não elaborada pelo Congresso.