O ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, apresentou sua defesa perante o Superior Tribunal Militar (STM) para contestar a representação de indignidade e incompatibilidade com o oficialato, que pode resultar na perda de seu posto e patente.

O documento, protocolado nesta segunda-feira (9), sustenta que a condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não gera a perda automática do posto e da patente. A defesa argumenta que o STM deve realizar um juízo ético independente para avaliar se a conduta do oficial rompeu efetivamente com os preceitos de honra, pundonor e decoro militar.

Em setembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou o almirante a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Em novembro, o militar da reserva iniciou o cumprimento da pena na Estação de Rádio da Marinha, no Distrito Federal. Em fevereiro, Garnier foi citado pelo Ministério Público Militar, que pediu a perda do cargo.

Os advogados de Garnier argumentam que a acusação da Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM) é genérica e não aponta atos concretos praticados pelo ex-comandante. A defesa alega que:

  • Não houve emissão de ordens, planejamento operacional ou mobilização de meios para fins ilícitos;
  • A participação em reuniões convocadas pelo então Presidente da República fazia parte do dever funcional e não comprova adesão a propósitos ilícitos;
  • A assinatura de documentos coletivos não autoriza a inferência de intenção específica de cometer crimes.

Ao longo de 21 páginas, o documento rebate as supostas violações ao Estatuto dos Militares, argumentando que:

  • Não foi identificada manifestação falsa ou desinformação por parte do almirante (Dever de verdade);
  • Não existem provas de desvio de finalidade, abuso de função ou uso de estrutura pública para fins inconstitucionais (Probidade);
  • O comparecimento a agendas institucionais com a Presidência e o Ministério da Defesa não configura insubordinação (Acatamento à autoridade civil);
  • Não foi demonstrado qualquer ato de indisciplina operacional ou ruptura da cadeia de comando (Disciplina e lealdade).

O texto cita ainda o voto divergente do ministro Luiz Fux, que apontou fragilidade probatória e ausência de atos de execução atribuíveis ao almirante. Para a defesa, não há ligação direta entre a conduta de Garnier e os eventos de 8 de janeiro de 2023, reforçando que ele acumulou mais de 50 anos de serviço na Marinha com um histórico impecável.