Associações que representam magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e integrantes de tribunais de contas solicitaram ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de participar como amicus curiae (amigo da Corte) de uma ação que discute a legalidade dos chamados “penduricalhos” no serviço público. As entidades não apenas pediram para ingressar no processo, como também apresentaram embargos de declaração – um recurso para esclarecer pontos da decisão – e defenderam a manutenção desses benefícios.

Na semana passada, o ministro Dino determinou a suspensão imediata dos “penduricalhos” nos três Poderes da República. Esses benefícios são valores recebidos por servidores, incorporados ao salário, mas que não são previstos em lei específica, muitas vezes ultrapassando o teto remuneratório do funcionalismo público, fixado em R$ 46.366,19.

Dino deu um prazo de 60 dias para que os Poderes revisem todas as verbas pagas e suspendam aquelas sem amparo legal. Em sua decisão, o ministro criticou a “profusão” de parcelas classificadas como indenizatórias que, na prática, funcionam como vantagens remuneratórias, podendo gerar supersalários acima do limite constitucional.

Quem são as entidades e o que alegam

O pedido para atuar no processo foi assinado por entidades de grande representatividade, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

No documento, as associações argumentam que, no Judiciário e no Ministério Público, os pagamentos já estariam submetidos a regras e controles rígidos dos conselhos nacionais (CNJ e CNMP). Elas citam, por exemplo, um provimento da Corregedoria do CNJ de 2017 que exige autorização prévia do próprio conselho para o pagamento de verbas não previstas na Lei Orgânica da Magistratura.

Outro ponto levantado é que a decisão do ministro Dino não teria observado uma regra de transição prevista na Emenda Constitucional 135/2024. Segundo a interpretação das entidades, enquanto o Congresso não aprovar uma lei nacional para definir quais parcelas indenizatórias podem ficar fora do teto, continuariam válidas aquelas já previstas na legislação.

As associações também destacam que, apesar de originária de um caso específico, a liminar do ministro tem efeito nacional, atingindo Judiciário, MP, tribunais de contas e defensorias públicas, o que justificaria seu interesse direto em participar do processo.

Os ‘penduricalhos’ suspensos pela decisão

A decisão do ministro Flávio Dino suspendeu uma série de benefícios considerados irregulares. Entre os principais estão:

  • Licença compensatória: Benefício de 1 dia de folga a cada 3 dias trabalhados, que pode ser convertido em dinheiro. Dino criticou o fato de poder ser “vendida” e se acumular com descansos em finais de semana e feriados.
  • Gratificações por acervo processual: Valores pagos a magistrados por acumularem muitos processos, vista como uma “premiação”.
  • Gratificações por acúmulo de funções: Compensação por assumir tarefas extras, mesmo quando exercidas na mesma jornada de trabalho.
  • Auxílio-locomoção e auxílio-combustível: Ressarcimento de despesas de locomoção, mas que, segundo a decisão, muitas vezes é pago sem comprovação de deslocamento.
  • Auxílio-educação: Benefício para despesas pré-escolares de dependentes, concedido em alguns casos sem custeio efetivo de serviço educacional.
  • Auxílio-saúde: Ressarcimento de planos de saúde, pago “independentemente da existência ou não de planos, e dos seus valores”.
  • Licença-prêmio: Direito a três meses de afastamento remunerado a cada 5 anos de serviço, também suspensa quando convertida em pecúnia (dinheiro).
  • Acúmulo de férias: Possibilidade de acumular até dois períodos, vetada por ser usada, segundo Dino, “por vontade própria e unilateral do servidor”.
  • Auxílio-peru / Auxílio-panetone: Benefícios de fim de ano, que o ministro considerou uma “violação frontal ao teto constitucional”.

A liminar do ministro Flávio Dino tem efeito imediato, mas será submetida ao julgamento do plenário do STF, previsto para ocorrer no dia 25 de fevereiro.