O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) contra a aplicação da Lei da Anistia para crimes permanentes cometidos durante a ditadura militar, como a ocultação de cadáver. O julgamento foi suspenso a pedido do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para análise.
Relatada por Dino, a ação está em análise no plenário virtual do STF. Apesar do pedido de vista, os ministros podem antecipar os votos até o dia 24 de fevereiro. A decisão da Corte será vinculante para todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
O debate sobre a Guerrilha do Araguaia
O pano de fundo da discussão envolve a Guerrilha do Araguaia, a partir de uma denúncia do Ministério Público Federal do Pará, apresentada em 2015, contra os oficiais do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura.
Maciel teria matado três opositores ao regime militar em 1973 “mediante emboscada e por motivo torpe”, e ocultado os restos mortais. Curió, que morreu em 2022, foi acusado de atuar na ocultação de cadáveres entre 1974 e 1976.
O MPF recorreu ao Supremo após a Justiça Federal do Pará e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicarem a Lei da Anistia e perdoarem os crimes políticos e conexos praticados.
A tese de Flávio Dino
Dino defendeu ao Supremo que a Lei da Anistia não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver e de sequestro — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu artigo 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979).
“A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador; a continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, afirmou o ministro.
Segundo Dino, “o argumento de que a anistia incide sobre o ‘fato’, e não sobre a ‘conduta’, é absolutamente inconsistente nos casos de crimes permanentes, pois nestes os fatos vão se configurando e se materializando em modo contínuo”.
A Lei da Anistia perdoou crimes políticos praticados entre 1961 e 1979. Críticos argumentam que a legislação, que teve o objetivo de facilitar a transição da ditadura para a democracia, protegeu agentes do Estado que cometeram tortura e assassinatos.