A desembargadora Kárin Emmerich, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), afirmou que a decisão que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos não é um fato isolado no judiciário mineiro. Em entrevista ao Estúdio i, da GloboNews, a magistrada revelou que cerca de 20 julgados no tribunal já aplicaram a mesma técnica jurídica usada na absolvição.

Kárin foi o único voto vencido no julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável em Indianópolis (MG). A absolvição foi baseada na existência de um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima, utilizando a técnica do “distinguishing” (distinção), que permite que um magistrado deixe de aplicar um precedente obrigatório quando as particularidades do caso concreto se afastam da situação que originou a regra geral.

“O que a gente mais busca aqui na justiça é essa paz social, é essa justiça social, é aplicar a lei da melhor forma possível para que quem deve ser protegido, seja protegido. Então essa decisão dos meus colegas (…) não foi uma decisão isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem uns 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguishing”, explicou a desembargadora.

A magistrada destacou que o recurso jurídico usado para derrubar a condenação não preenche os requisitos necessários para ser aplicado no caso específico de Indianópolis. Ela mencionou que o distinguishing tem sido aplicado em “casos específicos” com o objetivo declarado de proteger não apenas a menina, mas também a relação estabelecida e um “núcleo familiar de fato”.

Kárin Emmerich explicou que já utilizou a técnica em outras ocasiões, mas entendeu que ela não se aplicava ao caso em questão. Ao analisar os votos dos colegas, avaliou que houve a intenção de preservar o vínculo e promover uma espécie de “proteção familiar”.

A desembargadora acrescentou que a aplicação do distinguishing deve continuar, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com análise caso a caso, mas ressaltou que a técnica exige o cumprimento rigoroso dos requisitos estabelecidos pela corte superior.