As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são ferramentas cruciais do Poder Legislativo para fiscalizar os atos do Poder Público. Embora possuam amplos poderes de investigação, seus limites são definidos pela Constituição e sujeitos ao controle do Supremo Tribunal Federal (STF). Entenda o que uma CPI pode e não pode fazer.
O que é uma CPI?
É um instrumento de investigação e fiscalização previsto na Constituição, disponível para o Congresso Nacional, assembleias estaduais e câmaras municipais. Para ser criada, é necessário um fato determinado a ser investigado, um prazo para os trabalhos e um pedido assinado por, no mínimo, um terço dos membros da Casa. O STF garante esse direito à minoria parlamentar.
O que uma CPI pode investigar?
As CPIs devem focar em temas de interesse público dentro das atribuições do Legislativo, conforme o requerimento de criação. A investigação é autônoma e pode ocorrer paralelamente a apurações da polícia ou do Ministério Público. No entanto, não podem investigar atos próprios do Poder Judiciário, como decisões de magistrados.
Poderes de Investigação
As CPIs têm poderes semelhantes aos das autoridades judiciais para a investigação. Podem:
- Convocar cidadãos para depor (convocação é obrigatória, convite é facultativo).
- Determinar a quebra de sigilos, como bancário, fiscal, telefônico e de dados de internet, desde que o pedido seja fundamentado.
- Acessar documentos relevantes para a apuração.
Limites das CPIs
As comissões não podem tomar medidas que dependam exclusivamente de autorização judicial. Portanto, não podem:
- Ordenar interceptações telefônicas (escutas).
- Determinar prisões preventivas ou para cumprimento de pena.
- Determinar buscas e apreensões domiciliares.
- Bloquear bens.
- Processar, julgar ou condenar pessoas. Essa é uma atribuição do Poder Judiciário.
Regras para Depoimentos
As regras diferem se a pessoa é convocada como testemunha ou investigada:
- Testemunhas: Têm o dever de comparecer e colaborar, podendo ser acompanhadas por advogado. Têm direito ao silêncio perante perguntas que possam incriminá-las.
- Investigados: Não são obrigados a comparecer (não podem ser conduzidos coercitivamente) nem a produzir provas contra si. Têm direito ao silêncio, à assistência de advogado e não são submetidos ao compromisso de dizer a verdade.
Presidentes da República e governadores, por força da separação dos Poderes, não podem ser convocados, apenas convidados.
O Papel do STF
Como as CPIs são instrumentos constitucionais, seus atos podem ser questionados no Supremo Tribunal Federal. O STF pode anular decisões da CPI que ultrapassem seus limites, como quebras de sigilo consideradas indevidas ou convocações que não respeitem os direitos dos investigados.
Resultado Final
Ao término dos trabalhos, a CPI produz um relatório final detalhando as investigações. Este relatório pode conter sugestões de indiciamento e é encaminhado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União (AGU) para que tomem as providências cabíveis, como a propositura de ações penais. A CPI, portanto, investiga e aponta caminhos, mas a responsabilização criminal cabe a outras instituições.