Crédito Consignado CLT: Expectativa frustrada e o impasse da garantia do FGTS
A aposta do governo federal para baratear e estimular o crédito ao trabalhador formal, o consignado CLT, começou em março de 2025 com a meta de movimentar R$ 100 bilhões em três meses. Contudo, a realidade ficou bem aquém: até o início de janeiro de 2026, o volume emprestado atingiu R$ 52 bilhões, segundo dados oficiais.
Um dos principais entraves para o desempenho da modalidade é a falta de regulamentação de um de seus pilares anunciados: o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia aos empréstimos. Inicialmente prevista para junho de 2025, a regulamentação foi adiada e a nova previsão do governo é que saia apenas em junho de 2026.
Como funciona atualmente (sem a garantia do FGTS)
Nos moldes atuais, os empréstimos são descontados diretamente da folha de pagamento, respeitando o limite legal de 35% da renda líquida do trabalhador. No entanto, em caso de demissão, o desconto automático cessa, pois não há mais remuneração vinculada.
Sem uma norma que autorize o uso automático do FGTS para quitação, a responsabilidade pelo saldo devedor recai sobre o trabalhador. O empregador pode descontar até 35% das verbas rescisórias para abater a dívida, mas se o valor não for suficiente para quitar o empréstimo, o restante deve ser pago pelo trabalhador diretamente ao banco, por meio de negociação ou cobrança comum.
Se o trabalhador for recontratado com carteira assinada, o desconto em folha pode ser retomado automaticamente, desde que haja margem consignável disponível.
Impacto no mercado de trabalho e nas taxas de juros
O adiamento da garantia do FGTS tem reflexos práticos. Segundo Flávio Roscoe, presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), há relatos de trabalhadores que pedem demissão para quitar parte do empréstimo com as verbas rescisórias ou até para parar de pagar o saldo remanescente. Outros estariam optando pelo mercado informal para evitar o desconto automático no salário.
O Ministério do Trabalho reconhece o risco, mas avalia que a conduta é “pouco vantajosa”, pois o trabalhador fica impedido de acessar novos créditos e tem seu histórico financeiro prejudicado.
Outro ponto crítico são as taxas de juros. Em novembro de 2025, a taxa média do consignado ao setor privado foi de 3,83% ao mês, mais que o dobro das taxas praticadas para aposentados (1,8%) e servidores públicos (1,78%). Em alguns bancos, os juros ultrapassam 7% ao mês. A expectativa é que a regulamentação do FGTS como garantia contribua para reduzir esses custos, mas a medida ainda não saiu do papel.
Diante das altas taxas, entidades como a Fiemg e centrais sindicais já solicitaram ao governo a fixação de um teto para os juros. Embora um decreto presidencial de março de 2025 tenha aberto essa possibilidade, nenhum limite foi estabelecido até o momento.
O que muda com a garantia do FGTS (quando regulamentada)
Uma vez implementada, a novidade permitirá que todos os trabalhadores usem até 10% do saldo do FGTS como garantia do empréstimo. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, 100% da multa rescisória (equivalente a 40% do saldo do fundo) poderá ser utilizada para quitar ou amortizar a dívida. Essa segurança extra para os bancos deve, em tese, baratear os juros e ampliar a oferta de crédito.
Enquanto isso, os trabalhadores interessados no consignado CLT podem buscar as opções diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou nas instituições financeiras credenciadas.