O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este novo tributo substituirá o ICMS e o ISS, sendo partilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. O Palácio do Planalto não divulgou quais trechos da legislação foram vetados.
O comitê será o órgão responsável pela administração, fiscalização e coordenação operacional do IBS. De acordo com o governo, a gestão do novo imposto será realizada de forma integrada pela União, estados e municípios.
Paralelamente, o governo federal lançou a Plataforma Digital da Reforma Tributária. Esta ferramenta tecnológica foi desenvolvida para dar suporte à nova estrutura do sistema tributário brasileiro. O lançamento contou com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
A nova lei também estabelece as regras para a fiscalização do imposto, a devolução de créditos e o mecanismo de cashback tributário, uma compensação voltada para famílias de baixa renda. Outra determinação é a obrigatoriedade de progressividade no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, embora as alíquotas continuem a ser definidas por cada unidade da federação.
Funcionalidades da Plataforma Digital
A Plataforma da Reforma Tributária do Consumo (RTC) estará acessível através do portal gov.br. Entre os serviços disponíveis estarão uma calculadora de tributos e o acompanhamento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber.
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pelo desenvolvimento, estima que o sistema monitorize cerca de 500 mil milhões de eventos fiscais e financeiros já no primeiro ano de operação. Todo o processamento será gerido pelo Estado, garantindo autonomia tecnológica, proteção de dados e continuidade operacional.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a plataforma também permitirá que pessoas de baixa renda acompanhem a devolução dos tributos a que têm direito.
Período de Transição em 2026
Durante todo o ano de 2026, não haverá cobrança efetiva do IBS nem da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS terão carácter meramente informativo, constando nas notas fiscais sem gerar obrigação de pagamento.
- As empresas terão um prazo para se adaptarem às novas regras sem aplicação de penalidades.
- Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de informar estas alíquotas nesta fase inicial.
- A Receita Federal esclarece que não haverá impacto nos preços para os consumidores nem mudanças nas regras para trabalhadores autónomos ou motoristas de aplicativos.
A regulamentação da reforma tributária, que inclui a criação do comitê gestor, foi concluída pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.