A Polícia Federal (PF) realizou, nesta sexta-feira (27), uma operação de busca e apreensão contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A ação foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, também determinou o seu afastamento imediato do cargo.

Foram apreendidos documentos e computadores do magistrado no tribunal. Em nota, o TJMG afirmou que “enfatiza o seu compromisso com a legalidade e contribuirá com a apuração devida dos fatos”, cumprindo todas as determinações do CNJ.

Absolvição que gerou indignação nacional

O desembargador Magid ganhou notoriedade após atuar como relator no julgamento de recurso de um homem de 35 anos condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis (MG). Em 11 de fevereiro, ele votou pela absolvição do réu e da mãe da vítima, argumentando a existência de um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a menor.

Essa decisão, considerada “teratológica” (absurda e que fere princípios constitucionais) pelo CNJ, gerou forte reação de órgãos de controle, especialistas e da sociedade civil. Diante do recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o próprio desembargador voltou atrás em 23 de fevereiro, restabelecendo a condenação de primeira instância e determinando a prisão dos acusados.

Investigação aponta para crimes sexuais do magistrado

Em nota, a Corregedoria Nacional de Justiça informou que, durante a investigação sobre a decisão teratológica, “foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado”. Os supostos crimes teriam ocorrido quando ele atuava como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais.

Até o momento, ao menos cinco vítimas foram ouvidas, incluindo uma residente no exterior. O CNJ destacou que, embora parte dos eventos possa estar prescrita penalmente, “também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”.

O afastamento foi determinado como medida cautelar para garantir que a investigação “transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços”. O TJMG informou que, durante o afastamento, o desembargador continuará recebendo seu subsídio integral e será substituído por um magistrado de primeiro grau.

O que diz a lei

O Código Penal brasileiro estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que o consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.