O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22) uma reformulação do estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A medida visa aprimorar a governança do fundo e reforçar a proteção das instituições financeiras contribuintes, conforme norma publicada pelo Banco Central.

A decisão ocorre em meio ao processo de liquidação extrajudicial de instituições como o Banco Master e seu banco digital Will Bank, conduzidos pelo BC nos últimos meses. O FGC iniciou nesta semana o ressarcimento de investidores com recursos segurados aplicados no Banco Master, liquidado em novembro.

Entre as principais mudanças, a nova norma:

  • Amplia o apoio a operações que permitem a transferência de controle, ativos e dívidas de instituições em situação conjuntural adversa;
  • Estabelece prazo máximo de três dias para início do pagamento de garantias aos investidores após recebimento formal das informações dos liquidantes;
  • Prevê cobertura de despesas com processos judiciais decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do FGC;
  • Amplia a transparência, exigindo divulgação pública de informações sobre saldos dos instrumentos cobertos por cada instituição.

“A celebração desses acordos visa assegurar a continuidade na oferta de serviços financeiros e a redução de custos para o Fundo e riscos para o sistema financeiro”, afirmou o FGC em nota.

De acordo com a entidade, as alterações “contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões internacionais, sem afetar as liquidações recentes”.

O que é o FGC?

O Fundo Garantidor de Créditos é uma associação privada sem fins lucrativos que integra o Sistema Financeiro Nacional. Atua na manutenção da estabilidade do sistema, prevenção de crises bancárias e proteção de depositantes e investidores.

Funciona como um seguro que garante recursos depositados ou investidos em bancos caso a instituição enfrente dificuldades. Os recursos vêm de contribuições mensais dos bancos associados.

Em 2024, o FGC encerrou o ano com patrimônio de R$ 140,4 bilhões, aumento de 12% em relação a 2023. Até setembro, o montante já havia alcançado R$ 153,5 bilhões.

Quem está protegido?

O FGC protege saldos de correntistas e investidores até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Para investidores, a cobertura inclui:

  • CDB e Recibo de Depósito Bancário (RDB)
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)

A atuação do fundo ocorre apenas em casos de intervenção ou liquidação de instituição financeira. A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitada ao teto de R$ 250 mil.

O Conselho Monetário Nacional é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto também pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.