Uma onda de desinformação tem preocupado produtores rurais nas redes sociais, com a falsa notícia de que uma nova lei proibiria o uso do tradicional chapéu no campo, obrigando a substituição por capacete. A verdade, no entanto, está na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que rege a segurança do trabalho rural há quase duas décadas e não determina tal proibição.
A legislação estabelece que o empregador deve fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos específicos de cada atividade. Isso significa que tanto o chapéu, para proteção contra sol e intempéries, quanto o capacete, para prevenir traumas por impacto ou queda, têm seu lugar previsto em lei.
Em comunicado, o Ministério do Trabalho esclareceu que não há qualquer dispositivo que determine o uso universal e obrigatório do capacete no meio rural. A norma prioriza a implementação de medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), se a avaliação de risco apontar para perigo de trauma craniano – como em atividades com peões de rodeio –, o capacete será o EPI indicado. Da mesma forma, para trabalhos com grande exposição solar, o chapéu segue sendo o equipamento mais adequado.
O Ministério também negou que tenha havido uma mudança na interpretação da fiscalização, reforçando que a atuação dos auditores é técnica e legal, sem imposições arbitrárias. A prevenção segue uma hierarquia: primeiro, tenta-se eliminar o risco na origem; depois, adotam-se proteções coletivas; e, por fim, quando necessário, recorre-se ao EPI individual fornecido pelo empregador.
Portanto, o chapéu, símbolo de cultura e tradição no campo, não foi banido. Seu uso continua legal e indicado sempre que for a proteção mais adequada contra os riscos avaliados em determinada tarefa rural.