Produtores rurais podem ficar tranquilos: não há nenhuma nova determinação legal que obrigue a troca do tradicional chapéu pelo capacete nas atividades do campo. A informação que circula em redes sociais e alguns veículos é falsa.
A legislação que rege a segurança do trabalhador rural é a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), criada em 2005 e em vigor há mais de 20 anos. Ela estabelece que o empregador deve fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados a cada atividade, com base em análises técnicas dos riscos envolvidos.
Conforme a norma, tanto o chapéu quanto o capacete têm suas aplicações específicas:
- Chapéu: Proteção contra sol, chuvas e respingos.
- Capacete: Prevenção de impactos por quedas ou objetos.
Ou seja, a lei prevê o uso de ambos os equipamentos, conforme a necessidade identificada.
O que diz o Ministério do Trabalho
Em nota oficial, o Ministério do Trabalho esclareceu que não há qualquer dispositivo normativo que determine o uso obrigatório e universal do capacete no meio rural. A norma estabelece, na verdade, a implementação de medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados em cada atividade.
“A atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é pautada por critérios técnicos e legais, com foco na proteção da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade das atividades rurais”, afirmou Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE.
Como funciona a prevenção de riscos
Segundo a NR-31, a prevenção segue três etapas prioritárias:
- Eliminação ou redução do risco na origem.
- Adoção de medidas de proteção coletiva.
- Quando necessário, uso do EPI adequado.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) explica que a norma estabelece regras para o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), que exige a identificação de perigos e a definição de medidas de controle.
“Assim, se em determinada atividade o risco avaliado for de trauma craniano por queda ou impacto (por exemplo, ocorre com os peões de rodeios), a medida de prevenção indicada no PGRTR poderá ser o uso do capacete de segurança, como EPI adequado”, explica a CNA.
Da mesma forma, em situações de grande exposição ao sol, o chapéu continua sendo o equipamento mais indicado.
Conclusão
Apesar de atualizações ao longo dos anos, a NR-31 nunca determinou a proibição do chapéu no meio rural. O uso dos equipamentos de proteção sempre está relacionado aos tipos de riscos específicos de cada atividade, e não há profissão ou função citada na lei que exija o uso exclusivo de capacete.
Portanto, o chapéu na roça mantém seu lugar garantido, enquanto o capacete será utilizado quando houver risco comprovado de impacto na cabeça. A segurança do trabalhador rural continua sendo prioridade, com base em critérios técnicos e na realidade das atividades do campo.