A Polícia Federal (PF) dará início nesta segunda-feira (26) à oitiva de oito investigados no inquérito que apura supostas irregularidades na proposta de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). Os depoimentos, autorizados pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrerão na sede da Corte, de forma presencial e por videoconferência.
O cronograma estabelecido prevê que na segunda-feira (26) serão ouvidos: Dário Oswaldo Garcia Junior (diretor de Finanças e Controladoria do BRB); André Felipe de Oliveira Seixas Maia (diretor de empresa investigada); Henrique Souza e Silva Peretto (empresário); e Alberto Felix de Oliveira (superintendente-executivo de Tesouraria do Banco Master).
Já na terça-feira (27), é a vez de: Robério Cesar Bonfim Mangueira (superintendente de Operações Financeiras do BRB); Luiz Antonio Bull (diretor de Riscos, Compliance, RH e Tecnologia do Banco Master); Angelo Antonio Ribeiro da Silva (sócio do Banco Master); e Augusto Ferreira Lima (ex-sócio do Master). O inquérito, que tramita no STF desde dezembro do ano passado, foi recentemente prorrogado por mais 60 dias.
A investigação, que integra a Operação Compliance Zero, apura um suposto esquema em que o Banco Master teria emitido Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com promessa de rendimentos irrealistas, de até 40% acima da taxa básica de mercado, em operações que podem ter movimentado cerca de R$ 12 bilhões. A PF aponta indícios de que dirigentes do BRB teriam participado do esquema.
Em março, o BRB chegou a fechar um acordo para comprar o Master, mas o negócio foi barrado pelo Banco Central. O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, foi preso em novembro do ano passado, mas foi solto dias depois por decisão do TRF-1.
Na semana passada, a PF deflagrou uma nova fase da operação para aprofundar as apurações sobre fraudes financeiras. Os investigadores apontam indícios de crimes como organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado e lavagem de dinheiro, com uso de ativos sem liquidez, transações entre partes relacionadas e a possível participação de ‘laranjas’ e sócios ocultos.