Os vídeos dos depoimentos no caso Master trazem uma avalanche de informações, com a temperatura emocional que só imagens podem demonstrar. Mas as gravações também revelam mais: os pontos apresentados pelos investigados que não batem com o material da investigação e nem com manifestações do Banco Central.
São pelo menos três pontos cruciais onde as versões se chocam:
1. Origem dos papéis e contradição entre Vorcaro e ex-presidente do BRB
Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, apresentaram versões contraditórias sobre a origem dos papéis vendidos pelo Master.
2. Existência de prejuízo ao BRB
Daniel Vorcaro afirmou que não gerou prejuízo ao Banco de Brasília (BRB). Em contrapartida, o diretor do Banco Central, Ailton de Aquino (que não é investigado), declarou que houve um prejuízo ao BRB estimado em R$ 5 bilhões.
3. Venda de créditos podres ao BRB
Daniel Vorcaro negou ter vendido carteiras de crédito falsas ou “podres” ao BRB. No entanto, a investigação aponta que ele sequer pagou à Tirreno, suposta origem dos créditos, para posteriormente vendê-los ao banco público.
Surge então a questão: o BRB não sabia das carteiras podres? Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, disse que não tinha conhecimento. Já o Banco Central, conforme o depoimento de Ailton de Aquino, sustentou que a governança do BRB tinha a obrigação de identificar a existência ou não desses créditos.
Pontos centrais para a investigação e estratégias de defesa
Essas contradições são centrais para a investigação apurar a participação nas fraudes e a dimensão das condutas criminosas. Investigadores entendem que as defesas do Master e do BRB estão, legitimamente, construindo estratégias que apontam para a tentativa de um enquadramento penal menos severo.
A estratégia parece buscar o crime de gestão temerária, com pena de 2 a 8 anos, evitando o enquadramento na gestão fraudulenta</strong, mais grave, com pena de 3 a 12 anos de prisão. Além da diferença na pena, a condenação por gestão fraudulenta limitaria o retorno dos investigados ao mercado bancário.