A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira o julgamento do processo penal contra os acusados de mandar matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes. A análise do caso começou com o pedido de condenação dos réus feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e as alegações das defesas, que pediram a absolvição dos acusados.

Os réus no processo são: Domingos Inácio Brazão (conselheiro do TCE-RJ), João Francisco Inácio Brazão (deputado federal cassado), Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior (ex-chefe da Polícia Civil do RJ), Ronald Paulo Alves Pereira (major da PM) e Robson Calixto Fonseca (policial militar). Eles respondem por homicídio qualificado pelas mortes de Marielle e Anderson e por tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves. Os irmãos Brazão e Robson Fonseca também são acusados de organização criminosa.

No primeiro dia de julgamento, a PGR sustentou o pedido de condenação, enquanto os advogados dos acusados negaram o envolvimento dos seus clientes nos crimes. A próxima etapa será a apresentação dos votos dos ministros, que deve ter início na quarta-feira (24) com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O caso está no STF porque Chiquinho Brazão, um dos envolvidos, tem foro privilegiado na Corte por ter ocupado o cargo de deputado federal. Em 2024, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, acusados de executar o crime, foram condenados pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.

As defesas argumentaram, em síntese, falta de provas materiais e criticaram a dependência da acusação na colaboração premiada de Ronnie Lessa. A defesa de Rivaldo Barbosa afirmou que as investigações não encontraram elementos que justificassem a denúncia. Os advogados de Chiquinho Brazão disseram não entender a “lógica da acusação” e que a delação “esbarra nos fatos”. A defesa de Ronald Pereira sustentou que ele era inimigo de Lessa, tornando implausível uma conspiração conjunta. Os defensores de Domingos Brazão e Robson Fonseca também pediram a absolvição, alegando nulidade ou insuficiência probatória.