A Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (24) a análise do projeto de lei que endurece a legislação contra organizações criminosas, conhecido como “PL Antifacção”. A proposta, que já havia sido aprovada pela Casa, retorna para nova votação após alterações feitas pelo Senado Federal, gerando divergências entre governo e oposição.

O impasse central reside no texto a ser votado. A base governista defende a manutenção das modificações realizadas pelos senadores, enquanto a oposição pressiona para que seja retomada a versão original aprovada pela Câmara. Apesar da falta de consenso, o governo avalia que o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), cedeu em pontos considerados prioritários e estuda acatar a votação de seu parecer.

Derrite afirmou ter atendido cerca de 20 itens prioritários do governo, mas manteve posição firme em aspectos como a obrigatoriedade da ação civil de perdimento de bens e a aplicação de penas maiores para o crime de facção criminosa.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a votação, argumentando que os pleitos de ambos os lados foram considerados. “Não se pode trazer novidades, mas sim adequações entre os textos que foram aprovados na Câmara e no Senado. E isso tudo foi discutido tecnicamente”, declarou.

Principais pontos em discussão

Pontos mantidos do texto do Senado:

  • Aumento da pena para lesão corporal ou morte de determinadas autoridades;
  • Estabelecimento de prazos diferenciados para inquéritos envolvendo facções criminosas;
  • Criação da Cide-Bets, uma nova contribuição sobre casas de apostas para financiar ações de segurança pública e do sistema prisional.

Pontos alterados, retomando o texto original da Câmara:

  • Criação de um novo tipo penal para “a prática, por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada”;
  • Retorno da pena para o crime de facção para 20 a 40 anos (o Senado havia reduzido para 15 a 30 anos);
  • Retorno da proibição do auxílio-reclusão e do direito ao voto para presos provisórios;
  • Fixação da repartição entre governo federal e estaduais de bens apreendidos em investigações conjuntas.