A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), um projeto de lei que proíbe a comercialização de produtos lácteos com a palavra “leite” em suas embalagens, a menos que sejam derivados diretamente da secreção mamária de fêmeas mamíferas. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

De acordo com o projeto, a denominação “leite” ficará restrita ao “produto da secreção mamária das fêmeas mamíferas, proveniente de uma ou mais ordenhas, sem qualquer adição ou extração”. A medida visa coibir a rotulagem enganosa de produtos como compostos lácteos, que são misturas de leite com outros componentes, como soro, aromatizantes ou derivados de amido.

O projeto estabelece ainda que estabelecimentos comerciais que vendam produtos similares aos lácteos deverão exibir, de forma clara e ostensiva, informações sobre a natureza real do produto. Fica vedado o uso de vocábulos, símbolos ou ilustrações que possam induzir o consumidor ao erro.

Além de definir regras para produtos lácteos, a proposta também lista as denominações permitidas para embalagens de carnes, como bife, hambúrguer, presunto e salsicha, visando uniformizar a comunicação com o consumidor.