A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa redesenhar a segurança pública e o combate ao crime organizado no Brasil. A votação registrou 487 votos a favor e 15 contra no primeiro turno, e 461 a 14 no segundo, superando amplamente o quórum mínimo de 308 votos necessários.

A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, sofreu alterações significativas durante a tramitação. O ponto mais polêmico, que previa a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes graves, foi retirado do texto final por decisão do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), atendendo a apelos da base governista e do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O texto aprovado estabelece na Constituição o chamado ‘Sistema Único de Segurança’, com o objetivo de integrar o combate ao crime organizado entre os entes federativos. A proposta mantém o compartilhamento de responsabilidades entre União, Estados, Distrito Federal e municípios, afastando a ideia inicial de uma coordenação centralizada pela União, que enfrentou resistência da oposição e de governadores.

Entre as principais mudanças constitucionais propostas estão:

  • Novas competências da União: Inclui a competência privativa para legislar sobre a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e normas gerais da atividade de inteligência.
  • Crimes violentos: Estabelece regras mais rigorosas, como prisão obrigatória em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e à liberdade provisória, e previsão de expropriação de bens ligados a atividades criminosas.
  • Ampliação da PRF: Expande a atuação da Polícia Rodoviária Federal para hidrovias e ferrovias (além das rodovias) e autoriza seu auxílio a órgãos estaduais de segurança quando requisitado.
  • Polícias Municipais: Inclui formalmente as polícias municipais no sistema de segurança pública, permitindo sua criação para policiamento ostensivo e comunitário em municípios com capacidade financeira.
  • Fundos Nacionais: Inclui na Constituição o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, com repasse de 50% de cada um para estados e municípios.

O projeto também atribui expressamente à Polícia Federal o combate a crimes cometidos por organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional.