O Brasil registrou um novo recorde na liberação de agrotóxicos e defensivos biológicos em 2025, segundo dados divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Foram aprovados 912 registros, um aumento de mais de 37% em relação a 2024, ano que já havia marcado o maior patamar da série histórica, iniciada em 2000.

Desse total, 162 registros são de defensivos biológicos, produtos considerados de baixo risco e que podem ser feitos a partir de componentes como hormônios, insetos ou vírus. Esse número representa um crescimento superior a 50% em comparação com o ano anterior. Apenas 25 produtos químicos inéditos foram liberados.

A maior parte das aprovações (589) refere-se a produtos formulados, ou seja, aqueles que já estão disponíveis para os agricultores. Esta categoria inclui tanto os agrotóxicos químicos quanto os biológicos. Além disso, foram autorizados 323 produtos de uso exclusivo industrial, conhecidos como produtos técnicos, que servem de matéria-prima para a fabricação dos pesticidas.

É importante ressaltar que a aprovação de um registro não significa sua aplicação imediata na agricultura. Dados do próprio Mapa indicam que, em 2024, 58,6% das marcas comerciais de agrotóxicos químicos registradas e 13,6% dos ingredientes ativos não chegaram a ser comercializados.

Como funciona o processo de aprovação no Brasil

Para ser liberado no país, um produto precisa passar por uma avaliação rigorosa de três órgãos federais:

  • Ministério da Agricultura (Mapa): Avalia a eficácia do produto no combate a pragas ou doenças. A aprovação exige um mínimo de 70% de eficácia comprovada por estudos apresentados pelas empresas.
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): Analisa os riscos à saúde humana, tanto para quem aplica e manipula quanto para quem consome alimentos com resíduos. Define também os limites máximos de resíduos permitidos.
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama): Investiga os riscos ambientais, avaliando o comportamento do produto no solo, água e ar, sua persistência e impacto sobre a fauna.

O registro só é concedido com o aval conjunto dos três órgãos. O tempo médio legal para análise de um produto químico novo é de 24 meses, mas na prática pode ser maior devido à fila de pedidos. Para produtos biológicos, o prazo é de 12 meses, por envolverem menos riscos e, consequentemente, exigirem análises menos complexas.

Fonte: G1