O Banco Central (BC) respirou aliviado após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli dispensar o diretor de Fiscalização, Ailton de Aquino Santos, de uma acareação com o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa. A decisão, que inicialmente previa a participação dos três, afastou o temor de que a inclusão do diretor abrisse uma “armadilha processual” e servisse de argumento para envolver outros técnicos e diretores do BC nas investigações do inquérito do caso Master.

No BC, a notícia foi recebida com alívio e interpretada como um triunfo do bom senso. Técnicos da autarquia argumentam que não faria sentido quem descobriu as fraudes no Master ser alvo das mesmas investigações. Em seu depoimento, o diretor Ailton de Aquino Santos prestou esclarecimentos técnicos sobre todas as medidas tentadas para evitar a liquidação do Master — como novos aportes, troca de diretores e venda da instituição —, nenhuma das quais se mostrou viável. Ele detalhou ainda as fraudes descobertas, incluindo a venda de carteiras de crédito falsas ao BRB.

Por sua vez, Daniel Vorcaro afirmou em depoimento ter sido surpreendido pela decisão de liquidação do BC, alegando que estava fechando um resgate com investidores dos Emirados Árabes. O BC, no entanto, considerou a operação inviável e sem sustentação, lembrando que tais investidores nunca se manifestaram para defender a compra do banco após a liquidação. Vorcaro também negou ter causado prejuízo ao BRB e afirmou que o Master tinha condições de continuar operando.

Essas alegações são rebatidas pelo BC com base no histórico de acompanhamento das dificuldades financeiras do Master. A autarquia destaca que ordenou o desfazimento de operações fraudulentas de venda de carteiras de crédito ao BRB no valor de R$ 12,2 bilhões, o que evitou um prejuízo direto ao banco público, mas não apaga a natureza fraudulenta das transações. Quanto à saúde financeira, o BC apontou que o Master já não honrava seus compromissos e dependia do Fundo Garantidor de Crédito para quitar CDBs, situação documentada e enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Fonte: G1