O ano de 2025 registrou um aumento alarmante nos casos de assédio moral no ambiente de trabalho. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revelam a abertura de aproximadamente 142.814 novos processos, representando um crescimento de 22,3% em relação a 2024. Paralelamente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu cerca de 18.207 denúncias, uma alta de 26,9%.

Este cenário preocupante evidencia a necessidade urgente de compreender, identificar e combater esta violência que afeta a saúde mental e física de milhares de trabalhadores.

O que caracteriza o assédio moral?

O assédio moral é definido como qualquer conduta abusiva, frequente e intencional que vise humilhar, constranger ou desestabilizar um trabalhador, ferindo sua dignidade e integridade. Não se trata de um evento isolado, mas de um padrão de comportamento hostil que pode se manifestar de diversas formas:

  • Ações diretas: Gritos, insultos, humilhações públicas, críticas constantes e infundadas ao trabalho.
  • Ações indiretas: Isolamento social, propagação de rumores, sonegação de informações, atribuição de tarefas inferiores às competências ou imposição de metas inatingíveis.
  • Microagressões: Comentários ou “piadas” sutis que depreciam a pessoa com base em sua raça, gênero, idade, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra condição.

Essas práticas, muitas vezes normalizadas, criam um ambiente tóxico e podem levar a graves consequências, como transtornos de ansiedade, depressão e afastamentos por saúde mental – que em 2025 ultrapassaram a marca de meio milhão de licenças, um recorde na última década.

Como agir se for vítima ou testemunha?

Diante de uma situação de assédio, é crucial agir de forma estratégica para garantir seus direitos. A cartilha do TST e especialistas recomendam:

  1. Documente tudo: Mantenha um diário detalhado com datas, horários, descrições dos fatos e nomes de possíveis testemunhas.
  2. Reúna provas: Guarde e-mails, mensagens de aplicativo, gravações ambientais (quando permitido por lei), avaliações de desempenho enviesadas e laudos médicos.
  3. Busque apoio interno: Procure a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA), o sindicato da categoria ou os canais de denúncia da empresa, se existirem.
  4. Procure ajuda externa: Um psicólogo ou médico fora do ambiente de trabalho pode oferecer suporte emocional e documentar os danos à saúde.
  5. Denuncie aos órgãos competentes: O caso pode ser levado ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Justiça do Trabalho.

Para testemunhas, a orientação é oferecer apoio discreto à vítima, se posicionar contra comportamentos inadequados e relatar o ocorrido aos superiores ou setores responsáveis.

Canais de denúncia e perspectivas legais

As vítimas podem buscar ajuda através de diversos canais:

  • Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho (Ministério do Trabalho)
  • Central Alô Trabalho: 158
  • Ministério Público do Trabalho (MPT)
  • Disque 100 (Direitos Humanos)

Juridicamente, o assédio moral é considerado falta grave. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato, onde o funcionário pede demissão mas recebe todos os direitos de uma dispensa sem justa causa. Além disso, um projeto de lei em tramitação no Congresso busca tipificar o assédio moral como crime, com penas de detenção e multa.

Outro avanço é a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que inclui os riscos psicossociais – como assédio, metas excessivas e jornadas prolongadas – nas diretrizes de saúde mental no trabalho. A medida, que permitirá ao Ministério do Trabalho fiscalizar e multar empresas, começa a valer em maio deste ano.

O aumento expressivo nas estatísticas pode refletir não apenas uma piora no ambiente corporativo, mas também uma maior conscientização e coragem dos trabalhadores em romper o silêncio. Reconhecer os sinais e saber como agir são os primeiros passos para transformar uma cultura organizacional tóxica e garantir o respeito e a dignidade no trabalho.