Com a chegada do fim de ano, além dos benefícios tradicionais, surge também uma atividade que pode gerar ansiedade para alguns colaboradores: o amigo secreto da empresa. A brincadeira, baseada na troca de presentes surpresa, nem sempre é vista com entusiasmo por todos.
Muitos profissionais podem não se sentir confortáveis em participar, seja por questões financeiras, por preferir não interagir socialmente fora do expediente ou por simplesmente não gostar da dinâmica. A boa notícia é que a participação é, por lei, totalmente voluntária.
Não é uma obrigação profissional
Especialistas são unânimes: o amigo secreto é uma prática social, não uma exigência do contrato de trabalho. “O empregado não é obrigado a participar e, naturalmente, não pode sofrer advertência, punição ou prejuízo profissional caso opte por ficar de fora”, afirma Maurício Corrêa da Veiga, advogado trabalhista.
Qualquer tentativa de retaliação por não participar de um evento social configura abuso de poder. “A recusa não é insubordinação, pois o amigo secreto não tem relação com o contrato de trabalho”, reforça Flávio Monteiro, professor de Direito Trabalhista.
Como recusar o convite de forma educada
Dizer “não” pode ser simples e profissional. A chave está na comunicação clara e respeitosa, sem necessidade de longas justificativas. Especialistas em RH recomendam:
- Seja breve e honesto: Agradeça o convite e apresente um motivo simples, como: “Neste ano, estou organizando minhas finanças e, por isso, não vou participar”, ou “Minha agenda está cheia e não consigo me comprometer com atividades extras”.
- Comunique-se com antecedência: Avise com tempo que não participará para evitar mal-entendidos.
- Considere comparecer ao evento: Se desejar manter a boa convivência, você pode ir à confraternização sem participar da troca de presentes.
- Evite inventar desculpas: A honestidade, mesmo que breve, preserva a confiança e evita desconfortos futuros.
Responsabilidades da empresa e limites da brincadeira
Ao organizar a atividade, a empresa tem o dever de garantir um ambiente respeitoso e inclusivo. Isso inclui:
- Valor acessível: Sugerir um valor de presente razoável, que não coloque ninguém em situação financeira constrangedora.
- Participação voluntária: Reforçar que ninguém deve ser pressionado a participar.
- Respeito acima de tudo: Estabelecer regras claras contra brincadeiras ofensivas, presentes de conotação sexual, discriminatórios ou que exponham colegas.
“As brincadeiras devem respeitar a honra, a imagem e a dignidade de todos. Piadas de teor discriminatório, humilhante ou ofensivo violam princípios constitucionais”, alertam os especialistas.
E se eu me sentir constrangido?
Se o evento for promovido pela empresa, as responsabilidades trabalhistas se mantêm. Caso ocorra qualquer situação de constrangimento, assédio ou discriminação:
- Comunique imediatamente: Reporte o fato à chefia ou ao setor de Recursos Humanos.
- Reúna provas: Guarde mensagens, imagens, vídeos ou identifique testemunhas.
- Busque os seus direitos: Se a empresa não agir, é possível recorrer à Justiça do Trabalho por danos morais ou, em casos graves, registrar um boletim de ocorrência.
O amigo secreto pode ser um momento agradável de integração, mas seu sucesso depende do respeito à voluntariedade de cada um e da manutenção de um ambiente profissional e acolhedor para todos.