A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres solicitaram formalmente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abertura de procedimento para apurar a conduta dos magistrados da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O pedido refere-se ao processo em que dois desembargadores absolveram um homem de 35 anos condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

Em decisão monocrática desta quarta-feira (25), o desembargador Magid Nauef Láuar, que havia sido relator do caso e votado pela absolvição, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação do réu. Anteriormente, ele e o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo haviam formado maioria pela absolvição, com base na tese de existência de um “vínculo afetivo consensual”. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente, mantendo-se pela condenação.

No documento enviado ao CNJ, a AGU classifica a decisão inicial de absolvição como uma “afronta à Constituição Federal”, que em seu artigo 227 impõe ao Estado o dever de proteger crianças de toda forma de exploração. A Advocacia argumenta que a interpretação de suposta formação de núcleo familiar é “incabível” perante o sistema jurídico protetivo. “Não se trata de relação de afeto, de família, mas sim de relação de exploração sexual”, afirma o texto.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, foi enfática: “Absolver um homem adulto nessas circunstâncias é relativizar a proteção integral e enfraquecer o compromisso do Estado com a infância. A violência contra crianças não pode ser naturalizada sob nenhuma justificativa”.

O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O réu, com passagens por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em abril de 2024 quando estava com a vítima. Na delegacia, admitiu ter relações sexuais com a menina. A mãe da adolescente, também denunciada por omissão, afirmou ter autorizado o “namoro”. A adolescente havia deixado de frequentar a escola e passou a morar com o acusado.

Em primeira instância, ambos foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão. O Código Penal tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado nesse sentido.

Além da apuração disciplinar, a AGU e o Ministério das Mulheres pedem ao CNJ que promova formação continuada para magistrados em todo o país, alinhada ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.