Um caso trágico envolvendo a morte de uma professora após uma aula de natação trouxe à tona uma discussão crucial sobre os limites das atribuições profissionais. A investigação apontou que a manutenção da piscina da academia era realizada por um funcionário registrado como manobrista, levantando a questão: um empregado pode ser obrigado a exercer tarefas para as quais não foi contratado?
Segundo o artigo 468 da CLT, a resposta é não, especialmente quando há risco à segurança. A legislação trabalhista protege o empregado contra alterações contratuais unilaterais e prejudiciais.
Desvio de Função vs. Acúmulo de Funções: Entenda a Diferença
Especialistas explicam que o caso do manobrista que também atuava como piscineiro se enquadra no conceito de acúmulo de funções. Esta prática ocorre quando o empregado, sem alteração formal do contrato ou aumento salarial, passa a desempenhar simultaneamente tarefas de outro cargo.
É fundamental diferenciar do desvio de função, onde o trabalhador deixa sua função original para exercer outra completamente diferente. No acúmulo, ele continua na função original e assume atividades extras.
A advogada Luana Couto Bizerra, especialista em Direito Trabalhista, destaca que o acúmulo só é regular se as atividades extras forem compatíveis, não exigirem qualificação técnica específica, não aumentarem a jornada de trabalho e não causarem prejuízo ao empregado.
Quem Responde pelos Riscos?
No caso analisado, a responsabilidade civil pelos danos recai, em regra, sobre o empregador (a academia). Como assume os riscos do negócio, cabe a ele responder quando permite que um funcionário exerça atividades de risco sem a qualificação, treinamento ou equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
A responsabilização do empregado é excepcional, ocorrendo apenas em casos de dolo, ou seja, quando age intencionalmente e contra orientações expressas.
O Direito de Recusa: Pode Dizer Não sem Medo de Justa Causa?
Sim. O trabalhador tem o direito legítimo de recusa quando recebe uma ordem ilegal ou que coloque em risco grave e iminente sua saúde, segurança ou a de terceiros. Essa recusa, feita de boa-fé, não configura justa causa para demissão.
Se demitido nessas circunstâncias, o trabalhador pode buscar na Justiça a anulação da dispensa e o direito a indenizações.
Como Agir ao Receber uma Ordem Ilegal ou de Risco?
Especialistas orientam uma postura cautelosa e documentada:
- Comunique imediatamente o superior, preferencialmente por escrito (e-mail, mensagem com confirmação de leitura), informando que a atividade parece insegura ou está fora de sua função contratada.
- Registre tudo: guarde prints de conversas por WhatsApp, e-mails ou qualquer comunicação que ordene a tarefa.
- Busque orientação junto ao RH, CIPA, sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
- Não execute a tarefa se ela oferecer risco grave e imediato e você não tiver treinamento adequado.
Agir com transparência, boa-fé e manter um registro das situações são ferramentas essenciais para proteger o trabalhador e demonstrar a legitimidade de sua recusa.
O caso serve como um alerta severo para empregadores sobre os perigos do acúmulo irregular de funções, especialmente em atividades que envolvem riscos, e reforça os direitos e os mecanismos de proteção disponíveis aos trabalhadores.