O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, assinado em 17 de janeiro de 2026, estabelece uma proteção robusta contra imitações de alimentos tradicionais através do sistema de Indicação Geográfica (IG). Esta medida visa preservar a autenticidade e a propriedade intelectual de produtos emblemáticos de ambos os blocos.
Com a implementação do acordo, fica proibido que outros países fabriquem e comercializem produtos com os mesmos nomes protegidos. O Brasil, por exemplo, vê 37 de seus produtos incluídos na lista de proteção, como a cachaça e o renomado queijo Canastra. Outros países do Mercosul também protegem vinhos, como o 25 de Mayo da Argentina e o Bella Unión do Uruguai.
Do lado europeu, entram na lista clássicos como o champagne e o conhaque francês, além de produtos italianos como o prosecco, os queijos parmesão e gorgonzola, e a mortadela Bologna.
Como funcionará a fiscalização e as exceções?
A responsabilidade por combater fraudes caberá a cada país membro. Será proibido o uso de termos como “tipo”, “estilo” ou “imitação” nas embalagens de produtos que não cumpram os critérios da indicação geográfica.
No entanto, o acordo prevê exceções importantes para nomes já consolidados no mercado:
- Para empresas específicas: Marcas já registradas poderão continuar usando certos termos, como “parmesão” no Brasil, desde que não sugiram uma origem enganosa. Estas empresas terão 12 meses para se adaptar às novas regras após a entrada em vigor do acordo.
- Com prazo determinado: Alguns nomes poderão ser usados por um período de transição, desde que a embalagem indique claramente a origem real do produto. Prazos variam: Champagne, Mortadela Bologna e Prosecco terão 10 anos para adaptação; Feta e Conhaque, 7 anos; e produtos como Münchener Bier, 5 anos.
O que é uma Indicação Geográfica no Brasil?
O Brasil já possui uma legislação nacional para Indicações Geográficas, que reconhece duas modalidades:
- Indicação de Procedência: Nome de um local que se tornou conhecido como centro de produção de um produto ou serviço.
- Denominação de Origem: Nome geográfico onde as características do produto são essencialmente devidas ao seu meio natural e humano.
O acordo UE-Mercosul fortalece este quadro legal, integrando os produtos brasileiros a um sistema de proteção internacional e valorizando a tradição e a qualidade única ligada ao seu território.