O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, com assinatura prevista para 17 de janeiro, trará uma mudança significativa para as prateleiras dos supermercados brasileiros. O tratado inclui normas que protegem as Indicações Geográficas (IGs), o que significa que diversas denominações de origem europeias não poderão mais ser utilizadas livremente por fabricantes no Brasil.

Entre os produtos mais conhecidos que terão de alterar sua rotulagem estão o Presunto Parma, a Mortadela Bolonha e o Queijo Feta. Esses nomes estão vinculados a regiões específicas da Europa e, com o acordo, ficarão reservados apenas para os produtos originais importados dessas localidades.

Por outro lado, o acordo também representa uma vitória para a proteção de produtos brasileiros no mercado europeu. O Mercosul conseguiu incluir uma lista de 224 itens protegidos, com destaque para a cachaça, uma das principais denominações de origem do Brasil. Isso garante que apenas a bebida destilada da cana-de-açúcar produzida no país poderá ser comercializada com esse nome nos países da União Europeia.

A implementação dessas regras visa combater a concorrência desleal e proteger a reputação e as tradições associadas a produtos regionais, beneficiando tanto produtores europeus quanto sul-americanos.