Em 24 de dezembro de 1925, na véspera de Natal, o presidente Arthur Bernardes assinou o decreto que instituía o direito a férias anuais remuneradas para o trabalhador brasileiro. A chamada Lei de Férias, primeiro dispositivo legal do gênero no país, garantia 15 dias de descanso após um ano de trabalho, mas sua aplicação enfrentou forte resistência patronal e limitações práticas.

O projeto, de autoria do deputado Henrique Dodsworth, surgiu após 14 meses de debates no Congresso e mais de 15 anos de reivindicações sindicais. Inicialmente voltado apenas para o comércio, foi ampliado para trabalhadores urbanos dos setores industrial e bancário durante as discussões.

O contexto era de transformação: urbanização acelerada, expansão do trabalho assalariado e aumento dos conflitos sociais nas cidades. “A lei se insere nesse movimento: não rompe com a lógica capitalista, mas reconhece o descanso como um direito legítimo, ainda que de forma incipiente”, analisa a cientista política Mayra Goulart, da UFRJ.

A imprensa da época saudou a medida. O Jornal do Brasil argumentou que o trabalho ininterrupto prejudicava a saúde e que o repouso beneficiava também os patrões, pois um funcionário descansado seria mais produtivo. Já o jornal O País considerou que a lei vinha em boa hora, destacando a vida pouco invejável dos empregados, que só tinham o domingo de descanso.

No entanto, a reação dos empresários foi imediata e negativa. Alegavam que pagar salários por um mês sem trabalho levaria empresas à falência. Tornou-se comum a demissão de empregados antes de completarem 12 meses, prazo necessário para adquirir o direito. “Os argumentos são impressionantes, desde produtividade e custo até um argumento moral de que trabalhadores braçais não teriam o que fazer em 15 dias”, relata a historiadora Bruna Gomes dos Reis, da Unesp.

A efetividade da lei foi limitada. O governo não criou um órgão fiscalizador, e a maioria dos empregadores simplesmente a ignorou. O período, marcado pelo estado de sítio e forte repressão durante o governo Bernardes, via a lei também como uma tentativa de reduzir tensões sociais e ampliar a base de apoio político, sem alterar estruturalmente o regime.

A consolidação do direito só viria anos depois. Em 1932, Getúlio Vargas criou o Ministério do Trabalho, e em 1943 foi publicada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabeleceu um sistema de regulação e fiscalização. As férias foram ampliadas para 20 dias em 1949 e para os atuais 30 dias em 1977. A Constituição de 1988 acrescentou o direito ao adicional de um terço do salário.

Para os pesquisadores, a lei de 1925 é um marco fundador que abriu caminho para conquistas posteriores, mas sua história serve de alerta: os direitos trabalhistas nunca foram uma garantia natural e sempre enfrentaram resistência. “A reação empresarial da época, com o argumento de que a lei ‘quebraria o país’, é particularmente reveladora. Esse discurso reaparece recorrentemente”, destaca Mayra Goulart.

Fonte: G1 – Como nasceu o direito às férias no Brasil há 100 anos