O que é o Indulto de Natal e como ele funciona?

O indulto de Natal é um ato discricionário do Presidente da República, previsto na Constituição, que concede o perdão da pena a um grupo de condenados que atendam a critérios específicos. Tradicionalmente assinado no fim do ano, ele faz parte da política criminal do governo e busca, em sua essência, beneficiar autores de crimes menos graves, praticados sem violência ou grave ameaça.

É importante destacar que o indulto não é automático. Para ter a pena extinta, a defesa do condenado precisa acionar a Justiça e comprovar que ele se enquadra nos requisitos estabelecidos no decreto.

Quais crimes são excluídos do benefício?

Historicamente, os indultos natalinos excluem condenados por crimes considerados mais graves. A Constituição já veda expressamente o perdão para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Além desses, os decretos costumam excluir crimes praticados com violência, como:

  • Homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio;
  • Latrocínio (roubo seguido de morte);
  • Estupro;
  • Roubo.

Critérios políticos e humanitários

Os critérios do indulto podem variar a cada ano, refletindo prioridades políticas do governo. No decreto de 2025, por exemplo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu a exclusão de condenados por crimes contra a democracia, evitando beneficiar envolvidos nos ataques de 8 de janeiro.

Em governos anteriores, houve outras ênfases: Jair Bolsonaro beneficiou expressamente agentes de segurança pública, enquanto Dilma Rousseff consolidou critérios exclusivos para mulheres presas.

Um ponto comum em todos os governos é a previsão de benefícios por razões humanitárias, como perdão a idosos, pessoas com problemas de saúde graves ou deficiência que já cumpriram parte da pena.

Polêmicas e controvérsias

O indulto já gerou debates em diferentes governos. Em 2015 e 2017, houve questionamentos sobre a possibilidade de o benefício atingir condenados por corrupção, crime considerado sem violência. Em 2022, parte do indulto de Bolsonaro, que beneficiava policiais do massacre do Carandiru, foi suspensa liminarmente pelo STF.

O texto do decreto é elaborado com base em sugestões do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), precisa da aprovação do Ministro da Justiça e está sujeito à análise do Supremo Tribunal Federal, que pode suspender trechos considerados inconstitucionais.

Fonte: G1