O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta terça-feira (23) a lei que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). No mesmo ato, anunciou a substituição do comando da estatal, que passará a ser gerida por Marília Melo, até então secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do estado.

A promulgação do projeto de lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). O desligamento do atual presidente, Fernando Passalio, foi comunicado em nota à imprensa. O governo estadual afirmou que o processo de desestatização será agora conduzido por Marília Melo, descrita como “uma das maiores autoridades sobre água no Estado”.

O comunicado destacou a atuação de Passalio, considerado fundamental para os ajustes necessários à viabilização da privatização no contexto do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Sobre a nova presidente, ressaltou que ela foi a primeira mulher a comandar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e é servidora de carreira do sistema desde 2006.

O que muda com a privatização da Copasa?

A Copasa, responsável pelo abastecimento de água em 75% dos municípios mineiros, deixará de ser controlada pelo estado. A ideia é transformá-la em uma corporation, modelo sem um único “dono”. O governo ainda não detalhou como a desestatização será implementada, mas a lei aprovada pelos deputados na semana anterior prevê duas modalidades principais:

  • Alienação de ações: Venda total ou parcial das ações do estado para um comprador privado, geralmente via leilão.
  • Aumento de capital: Emissão de novas ações no mercado para investidores privados, diluindo a participação acionária do estado.

A lei estabelece que, mesmo perdendo o controle (atualmente de 50,03% das ações), o estado manterá uma golden share (ação preferencial especial). Este instrumento garante direito de veto em decisões sobre mudança de nome, sede da empresa e limites de voto para acionistas. O texto também impõe um teto ao poder de voto de qualquer acionista, independentemente da quantidade de ações possuídas.

Principais pontos da nova lei

O projeto, de autoria do governador Zema, foi aprovado por 53 votos a favor e 19 contra na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Entre suas determinações estão:

  • Metas de serviço: A Copasa privatizada deverá garantir a universalização do acesso a água e esgoto e a melhoria da qualidade da água nos municípios onde atua.
  • Estabilidade para empregados: Os funcionários do quadro permanente terão seus contratos mantidos por 18 meses. Após esse período, o estado poderá realocá-los em outras empresas públicas, sem garantia.
  • Destino dos recursos: O dinheiro arrecadado com a privatização poderá ser usado para amortizar a dívida do estado com a União (vinculada ao Propag) e para um fundo estadual de saneamento básico.

Contexto e polêmicas

A privatização da Copasa é uma bandeira antiga do governo Zema. Para facilitá-la, foi aprovada em novembro uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retirou a exigência de consulta popular (referendo) para a venda da empresa.

O governador defende a medida como necessária para modernizar a empresa, atrair investimentos e ajudar a pagar a dívida estadual, estimada em cerca de R$ 180 bilhões.

A oposição argumenta que a desestatização pode levar ao aumento de tarifas, precarização dos serviços e demissões. Defende ainda que o estado é capaz de honrar seus compromissos financeiros sem abrir mão do controle da companhia.

A Copasa atende ao abastecimento de água em 637 municípios mineiros e ao esgotamento sanitário em 308 deles, incluindo os serviços prestados por sua subsidiária Copanor nas regiões Norte e Nordeste de MG.

Fonte: G1 Minas Gerais