A prisão domiciliar, medida concedida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao general Augusto Heleno, representa uma exceção no sistema prisional brasileiro. Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do primeiro semestre de 2025 revelam que menos de 1% dos mais de 938 mil presos do país estão nessa situação.
Conforme os números oficiais, 5.497 pessoas cumprem pena em regime fechado em casa, o que corresponde a apenas 0,6% do total de presos. Além dessas, outras 33.690 pessoas estão em prisão domiciliar antes do julgamento, uma situação diferente da condenação com pena definida.
O Caso do General Heleno
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu prisão domiciliar ao general Augusto Heleno na segunda-feira (22). Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo Jair Bolsonaro, Heleno foi condenado a 21 anos de prisão por envolvimento na trama golpista e terá que usar tornozeleira eletrônica.
Heleno, que tem 78 anos, foi preso em 25 de novembro após o trânsito em julgado do processo. Durante exame de corpo de delito, alegou diagnóstico de Alzheimer desde 2018, motivo pelo qual sua defesa solicitou a prisão domiciliar por questões de saúde.
Prisão Domiciliar x Regime Aberto
Existem diferenças fundamentais entre prisão domiciliar e regime aberto. No regime aberto, a pessoa pode sair de casa para trabalhar ou estudar, precisando comparecer periodicamente perante a Justiça para comprovar o cumprimento das determinações.
Já na prisão domiciliar, a pessoa deve permanecer 24 horas dentro da residência, sem autorização para sair. Como explica o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho: “No regime aberto, o preso tem que fazer um comparecimento ao fórum, tem que comunicar mudanças de endereço. Na prisão domiciliar, não se pode sair de casa.”
Quando a Prisão Domiciliar é Concedida?
Conforme a legislação brasileira, a prisão domiciliar pode ser concedida em duas situações principais:
Antes da Condenação (Preventiva)
- Maiores de 80 anos
- Pessoas extremamente debilitadas por doença grave
- Único cuidador de pessoa com deficiência
- Gestantes
- Mães de crianças até 12 anos (ou o pai, se for o único responsável)
Após Condenação (Humanitária)
- Maiores de 70 anos
- Acometidos por doença grave
- Quem cuida de filho com deficiência
- Gestantes
O Caso de Jair Bolsonaro
Vale destacar que o ex-presidente Jair Bolsonaro não teve o pedido de prisão domiciliar concedido. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que não havia condições legais para o benefício, considerando que Bolsonaro descumpriu várias vezes medidas cautelares anteriores e adotou “atos concretos visando a fuga”.
Fonte: G1