Com a chegada das festas de fim de ano, a rotina dos Três Poderes em Brasília sofre alterações significativas. O Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) entram em recesso, enquanto o Poder Executivo mantém serviços essenciais com escalas de plantão.
Congresso Nacional em recesso parlamentar
O recesso do Congresso Nacional, que compreende a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, teve início em 23 de dezembro e se estende até 1º de fevereiro. Durante este período, estão suspensas as sessões deliberativas, reuniões de comissões permanentes e audiências públicas.
Entretanto, sessões extraordinárias podem ser convocadas pelos presidentes das Casas ou por um terço dos parlamentares para votação de matérias urgentes, como medidas provisórias. Atividades administrativas internas nos gabinetes seguem normalmente.
Com a pausa, votações importantes, como a da PEC da Segurança e do projeto de lei Antifacção, foram remanejadas para o calendário de 2026.
Supremo Tribunal Federal em regime de plantão
O STF iniciou seu recesso e funcionará em regime de plantão judiciário até 6 de janeiro, atendendo exclusivamente a medidas urgentes. Os prazos processuais ficam suspensos até 31 de janeiro, exceto para processos penais, que seguem regras específicas.
Isso significa que prazos em andamento são paralisados e retomam seu curso no primeiro dia útil após o fim da suspensão. Não haverá julgamentos ou audiências regulares, mas ministros poderão analisar pedidos urgentes, como liberdade provisória, ações de alimentos ou decisões cautelares.
Executivo Federal mantém serviços essenciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tradicionalmente reduz sua agenda pública no período, passando as festas com a família. No serviço público federal, o recesso está dividido em dois blocos: de 22 a 26 de dezembro (Natal) e de 29 de dezembro a 2 de janeiro (Ano Novo).
Os órgãos públicos devem organizar escalas de revezamento entre servidores para assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população.
Fonte: G1