O prazo legal para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira, 19 de dezembro. A antecipação ocorre porque a data limite oficial, 20 de dezembro, cai num sábado.
A primeira parcela, ou o valor integral para empresas que optam por quitar tudo de uma vez, já foi paga até 30 de novembro. A segunda parcela é liquidada com os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O valor final depende do salário bruto e do tempo de serviço prestado ao longo do ano. Para auxiliar no cálculo, disponibilizamos uma ferramenta que estima o valor líquido da segunda parcela após os descontos legais.
Abaixo, respondemos às principais dúvidas sobre o benefício:
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT, incluindo domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. O direito é proporcional ao tempo trabalhado, mesmo para quem não completou um ano na empresa.
2. Qual é o tempo mínimo para ter direito?
Para que um mês seja considerado no cálculo, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 15 dias naquele período. Meses com menos de 15 dias de trabalho não entram no cômputo.
3. Como é feito o cálculo?
O valor é proporcional aos meses trabalhados. Divide-se o salário bruto mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses válidos. A base de cálculo inclui salário-base, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) e média de horas extras/comissões. Benefícios como vale-transporte ou alimentação não são considerados.
4. Como funciona para quem foi demitido ou pediu demissão?
Trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram demissão têm direito ao valor proporcional. Quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
5. Quais são os prazos legais?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. A segunda parcela tem como data limite 20 de dezembro. Em 2025, ambas as datas caíram em finais de semana, levando aos pagamentos antecipados nos dias 28 de novembro e 19 de dezembro, respectivamente.
6. O empregador pode antecipar ou parcelar de outras formas?
Sim, a antecipação é permitida, inclusive o pagamento integral de uma só vez, desde que respeitados os prazos máximos. No entanto, a legislação não permite o parcelamento em mais de duas vezes.
7. Estagiários, temporários e autônomos têm direito?
Estagiários e trabalhadores autônomos (PJ) não têm direito, pois não há vínculo empregatício. Trabalhadores temporários, regidos por lei específica, têm direito ao benefício proporcional ao período do contrato.
8. E se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso pode gerar multa para o empregador. O trabalhador pode denunciar a situação à Superintendência Regional do Trabalho para fiscalização.